O Supremo Tribunal Federal (STF) tem uma importante oportunidade de reafirmar seu papel como corte constitucional, em vez de atuar como órgão legislativo. O atual julgamento trata de uma ação que solicita ao STF que estabeleça o prazo da licença-paternidade, argumentando que o Congresso tem sido omisso nessa questão. Esse caso é emblemático, pois a própria Constituição estabeleceu as diretrizes a serem seguidas até que o Legislativo aprove uma lei específica sobre o assunto.
A Constituição garante o direito à "licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias" e também assegura aos pais a "licença-paternidade, nos termos fixados em lei". A Assembleia Constituinte atribuiu ao Congresso a responsabilidade de determinar a duração da licença-paternidade. Portanto, esse prazo não é uma questão constitucional, mas sim um assunto aberto a discussão no Congresso.
Além disso, a Assembleia Constituinte estabeleceu que, até que uma lei discipline o artigo 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade mencionado nesse trecho é de cinco dias. Portanto, enquanto o Congresso não aprovar uma lei específica, o prazo da licença-paternidade permanece em cinco dias.
O papel do STF é proteger a Constituição, e não cabe a ele encontrar uma solução diferente daquela prevista explicitamente pelo legislador constituinte. Qualquer outra medida seria uma negação da vigência do texto constitucional, o que vai contra a própria missão da Corte.
As chamadas "omissões legislativas", frequentemente usadas como argumento para que o Judiciário intervenha em assuntos do Legislativo, exigem cuidado e cautela. Não cabe ao Judiciário definir os prazos do Legislativo, pois essa definição é uma parte essencial do processo político. A falta de ação do Congresso é uma escolha política perfeitamente legítima, especialmente quando a Constituição já oferece orientações para a ausência de regulamentação.
A Constituição não autoriza o Judiciário a substituir o Legislativo. Quando a Constituição estabelece que a lei deve definir os termos de determinado direito, isso implica que se trata de uma questão política a ser discutida no Legislativo pelos representantes eleitos. Esse não é um assunto a ser decidido por juízes não eleitos, que não possuem legitimidade constitucional para tomar decisões políticas.
Existem muitos outros casos semelhantes ao da ação sobre a licença-paternidade que estão sendo julgados pelo STF. Um desses casos envolve as regras da Lei das Estatais, que proíbem a nomeação de políticos para cargos de direção em empresas públicas. O ministro Ricardo Lewandowski, relator desse caso, emitiu o primeiro voto favorável ao fim dessa restrição. Para ele, é inconstitucional o dispositivo que proíbe a indicação de ministros do governo, secretários estaduais ou municipais para o Conselho de Administração e diretoria das estatais. Ele também votou a favor do fim da quarentena de três anos exigida pela lei para que dirigentes partidários ou de campanhas eleitorais assumam esses cargos.
A Lei das Estatais foi aprovada em 2016 pelo Congresso em resposta aos escândalos de corrupção revelados pela Operação Lava Jato, nos quais dirigentes partidários e parlamentares recebiam propina em contratos geridos por indicados políticos que ocupavam cargos de comando em estatais como Petrobras, Eletrobras e Caixa.
Uma decisão favorável ao fim das restrições atenderia aos interesses do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que busca recompensar os partidos interessados em apoiar o governo, bem como aos partidos de esquerda e do Centrão que desejam controlar a gestão dos orçamentos bilionários das estatais.
No seu voto, Ricardo Lewandowski argumentou que as restrições não são eficazes nem adequadas para impedir o desvio de finalidade ou o mau uso de recursos públicos na gestão das estatais. Existem outras leis que podem ser acionadas para combater esses abusos, como a Lei das S/A, a Lei de Improbidade (que também foi afrouxada pelo Congresso em 2021) e outras regras da Lei das Estatais que exigem qualificação técnica.
O STF tem o dever de rejeitar essas ações, demonstrando o necessário respeito pela Constituição, pelo Estado Democrático de Direito e pelos direitos políticos da população.
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